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Alteração da nova NR 01, teve sua alteração para inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A gestão de riscos ocupacionais inserida na revisão da NR 01 possibilita abranger todos os perigos e riscos da organização.
Através de gerenciamento, a organização deve instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Entretanto, na elaboração do seu PGR, a organização deve considerar todos os perigos: físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Redação dada pela Portaria/SEPRT Nº 6.730, de 9 março de 2020, trouxe algumas mudanças, esta portaria encontra em vigor desde janeiro/2022
Podemos ajudar sua empresa a materializar os processos obrigatórios do GRO, no PGR com: Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação!
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências. Podemos elaborar o Plano de Emergência Local – PEL, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades!
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