Diferente da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), o Laudo Ergonômico pode ser solicitado para atender uma análise específica, e/ou quando solicitado por órgãos competentes.

Esse parecer conclusivo, pode ser realizado nas situações em que haja queixas do colaborador nas atividades laborais oriundas de suas atividades.

Mas podemos fazê-la, somete para os aspectos físicos de uma instalação como:

  • Analisar uma linha de produção específica;
  • Analisar apenas a luminosidade;
  • Analisar apenas o mobiliário de um determinado setor.

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