A CIPA e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ela compõe um conjunto de normas estabelecidas pela portaria MTb 3214/78.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Redação dada pela Portaria/MTP Nº 422, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças, esta portaria encontra em vigor desde janeiro/2022

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Treinamento de CIPA na modalidade EAD

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