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Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Na elaboração da AET, é importante também atender além da NR 17, outras normas, como as ABNT ISO de ergonomia. Por exemplo: as normas que ditam sobre iluminação, mobiliário, carga, equipamentos, movimentos repetitivos, postura, entre outras.
Quais objetivos dessa NR?
- Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- Previsão para a concepção dos postos de trabalho (organização do trabalho);
- Institui a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de Trabalho;
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Redação dada pela Portaria/MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021; trouxe algumas mudanças, esta portaria encontra em vigor desde janeiro/2022
Agora você sabe que essa norma e uma obrigatoriedade dentro das organizações. Mais do que isso, as avaliações dos postos de trabalho trazem benefícios para as pessoas reduzindo suas queixas e possíveis afastamentos do trabalho.
Nos colocamos a disposição para propor melhorias no ambiente de trabalho, tornando mais seguro e saudável.
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